Mudanças para dirigir

Novas regras de trânsito entram em vigor a partir da próxima semana

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Anselmo Cunha (Diário) 

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Previsão é que idosos de 60 anos sejam vacinados até o fim de abril

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada entre 20, 30 e 40 pontos (veja ao lado).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1m45cm de altura. O recall de montadoras também passará a ser obrigatório para o licenciamento dos veículos pelo órgão de trânsito. 

Semana terá temperaturas amenas e possibilidade de chuvas passageiras

O que muda

Confira as principais mudanças que irão valer no país:

Validade da CNH

  • 10 anos para motoristas com até 49 anos
  • 5 anos para motoristas entre 50 e 69 anos
  • 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais

Suspensão de dirigir (pontos)

  • 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira)
  • 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação)
  • 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação)

Multa

  • Infrações de caráter leve e médias sofrerão apenas advertência, desde que o condutor não tenha nenhuma notificação no último ano
  • O prazo máximo para a aplicação da penalidade será de 180 dias
  • O prazo para apresentação da defesa será de 360 dias

Álcool e drogas

  • Condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal causada sob efeito de álcool ou outro psicoativo ficam proibidos de ter a pena de prisão convertida em penas alternativas

Farol baixo

  • Veículos novos ou importados deverão sair de fábrica com luzes de rodagem diurna. Já os demais em circulação permanecem nos mesmos moldes

Cadeirinha de criança

  • O uso no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos ou menos de 1m45cm de altura

Recall

  • O recall do veículo será obrigatório para que o automóvel seja licenciado pelo Detran

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